Se você quer saber o que é NR-13 e sua importância na indústria, você está no artigo certo. O que acontece quando um estabelecimento, um negócio, ou uma indústria comporta em seu ambiente caldeiras ou vasos de pressão? Bom, no mínimo o seu ambiente passa a ter alguma chance de comprometer a saúde de alguém através de algum acidente. Caldeiras e vasos de pressão são tecnologias que merecem bastante cuidado para que seu funcionamento ocorra dentro dos padrões seguros e de qualidade. Para garantir que esse funcionamento ocorra dentro de um padrão seguro, foram criadas as normas regulamentadoras, dentre as quais a NR-13 a que trata especificamente da regulamentação das caldeiras e vasos de pressão.
Importância da NR-13
Sendo a NR-13 a norma que regulamenta o uso de caldeiras e vasos de pressão, vamos ver em tópicos a importância da adequação à norma e suas vantagens:
- A empresa fica mais segura;
- Reduz os danos à integridade física dos trabalhadores;
- Reduz os danos à integridade física da empresa;
- Redução do número de acidentes;
- A motivação dos trabalhadores fica maior pela segurança do ambiente;
- Redução dos encargos trabalhistas e previdenciários;
- Saber quais as possibilidade de acidentes e estar prevenido a eles.
A NR-13 é importante também para assegurar no ambiente de trabalho:
- Condições de instalação;
- Responsabilidades;
- Segurança de operação;
- Segurança na própria manutenção;
- Inspeção de segurança para os vasos de pressão e caldeiras.
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Equipamentos abordados na NR-13
Quais tipos de equipamentos a NR-13 abrange? No item 13.2.2 da norma, podemos ver os tipos de equipamentos que faz parte da NR-13:
- recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
- recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP – com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO;
- vasos de pressão destinados à ocupação humana;
- vasos de pressão que façam parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
- vasos de pressão sujeitos apenas à condição de vácuo inferior a 5 kPa (cinco quilopascais) em módulo, independente da classe do fluido contido;
- dutos e seus componentes;
- fornos e serpentinas para troca térmica;
- tanques e recipientes de superfície para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão e que não estejam enquadrados na alínea “f” do subitem 13.2.1 desta NR;
- vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, e cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m3;
- trocadores de calor de placas corrugadas gaxetadas;
- geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;
- tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos) e com fluidos das classes A ou B, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2;
- tubulações de redes públicas de distribuição de gás;
- ) vasos de pressão fabricados em Plástico Reforçado de Fibra de Vidro – PRFV, contendo fluidos das classes A ou B, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, com volume interno maior do que 160 L (cento e sessenta litros) e pressão máxima de operação interna maior do que 50 kPa (cinquenta quilopascais);
- vasos de pressão fabricados em PRFV, sujeitos à condição de vácuo, contendo fluidos.
Como podemos ver, o número de equipamentos que são previstos na NR-13 são inúmeros, por isso a importância de uma inspeção para fazer o diagnóstico do ambiente e concluir quais são as diretrizes a serem tomadas para que o ambiente esteja dentro do padrão normalizado.
A própria norma regulamentadora cria normas de inspeção, mas ela fica melhor e mais eficiente se feita por uma equipe preparada e que resolve especialmente essa adequação às normas regulamentadoras, como a NR-13.
Caldeiras
De acordo com a norma, as caldeiras são definidas como: “equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.”.
Elas são divididas em classes A e B, sendo elas:
- Classe A: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
- Classe B: são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
Vasos de Pressão
Já em relação aos vasos de pressão, eles são definidos como: “o equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.”. Essa diferença de pressão corre o risco de ser tão grande que o vaso não suporta e aí acontecem os acidentes. Eles são classificados em várias classes, das quais a classe A são as mais importantes, pois precisam se adequar em qualquer temperatura:
Classe A: fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão); hidrogênio; acetileno.
Fica claro a importância de fazer uma boa inspeção no seu negócio e adequá-lo às normas regulamentadoras, sobretudo à NR-13 se tiver caldeiras ou vasos de pressão. Sua empresa fica longe de prejuízos e os funcionários mais motivados e longe de acidentes fatais. Todo mundo sai ganhando.
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